Governo antecipa pagamento do FGTS e 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados

O governo federal antecipou nesta segunda-feira, 25 de maio, a liberação de R$ 8,5 bilhões do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida, que estava prevista para terça-feira, beneficia cerca de 10,5 milhões de pessoas que ainda tinham parte do saldo retida após a demissão por conta de empréstimos vinculados à antecipação do benefício.

Segundo a Caixa Econômica Federal, aproximadamente 88% dos trabalhadores contemplados têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS e receberão os valores de forma automática. Quem ainda não tem conta cadastrada pode incluir ou alterar os dados bancários diretamente pelo aplicativo, na opção destinada ao saque do fundo. Para os trabalhadores sem conta registrada, os valores poderão ser retirados presencialmente nos canais de atendimento da Caixa até o dia 1º de junho de 2026, incluindo casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. Saques acima de R$ 3.000 devem ser feitos exclusivamente nas agências do banco.

A liberação agora encerra uma disputa que se arrastava desde o ano passado. Em 2025, o governo já havia autorizado o pagamento aos demitidos que optaram pelo saque-aniversário, mas parte dos recursos permaneceu bloqueada porque a Caixa avaliava ser necessária uma retenção maior para garantir o pagamento de empréstimos futuros. O governo federal contestou esse entendimento e conseguiu destravar os recursos por meio de uma medida provisória.

O saque-aniversário foi criado em 2019 e passou a valer a partir de 2020. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte do saldo do fundo uma vez por ano, durante um período de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Em contrapartida, quem adere à modalidade abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. A exceção agora liberada cobre justamente os trabalhadores que foram desligados durante o período em que a regra ainda estava em fase de consolidação.

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador no valor equivalente a 8% do salário do trabalhador contratado sob o regime da CLT. O saque total do fundo é permitido em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou falecimento do titular. Parte dos recursos do fundo também é destinada a programas governamentais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.

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