O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina em 29 de maio, e uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais é como declarar os rendimentos da atividade sem misturar as finanças do negócio com as pessoais.
Ter um CNPJ como MEI não implica, automaticamente, a obrigação de declarar o imposto. A exigência depende do enquadramento da pessoa física nas regras da Receita Federal, como o limite de renda anual estabelecido para o exercício.
Para quem precisa declarar, o ponto de partida é identificar o lucro obtido com a atividade. O cálculo parte do faturamento bruto anual, com desconto das despesas necessárias ao funcionamento do negócio — aluguel, contas, compra de insumos e similares. O resultado é o lucro do MEI.
A legislação prevê que uma parcela desse valor seja isenta de tributação, com percentuais definidos conforme a atividade exercida: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. Esses percentuais incidem sobre o faturamento bruto, não sobre o lucro apurado.
O valor restante, após a aplicação da isenção, é considerado rendimento tributável e deve ser somado a outras rendas da pessoa física — como salários ou aluguéis — para verificar a obrigatoriedade da declaração.
No preenchimento da declaração, a parcela isenta deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já a parte tributável entra como rendimento recebido de pessoa jurídica, com os dados do próprio CNPJ do MEI como fonte pagadora. Manter o controle organizado de receitas e despesas ao longo do ano é essencial para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.

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