Quem não quitou o IPVA 2026 dentro do prazo tem uma nova chance de regularizar a situação. A partir desta segunda-feira, 18 de maio, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais passou a oferecer o parcelamento do imposto vencido em até 12 vezes, com adesão feita inteiramente pela internet.
Para simular e contratar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o site fazenda.mg.gov.br, entrar no menu IPVA e, em seguida, na opção Parcelamento, informando o número do Renavam do veículo. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento em que o Documento de Arrecadação Estadual é gerado. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Débitos de anos anteriores a 2026 também podem ser incluídos no parcelamento.
O superintendente de Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, recomenda que os contribuintes busquem a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e o protesto extrajudicial. Após a quitação da primeira parcela, o proprietário já fica habilitado a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos de 2026, quando este começar a ser exigido pelo órgão de trânsito estadual, em data ainda a ser divulgada. Por ora, o CRLV de 2025 segue válido. Para obter o documento, é necessário estar em dia também com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo e com eventuais multas de trânsito.
Vale lembrar que a parcela mensal precisa ser gerada manualmente no site da SEF/MG a cada mês, já que o sistema não emite os boletos automaticamente.
Em termos de arrecadação, o IPVA 2026 encerrou sua escala de vencimentos em 15 de abril com resultado positivo. Até o dia 30 daquele mês, foram arrecadados R$ 9,54 bilhões, crescimento de 6,89% em relação ao mesmo período de 2025. Os recursos são distribuídos automaticamente entre o caixa do estado, os municípios de emplacamento e o Fundeb.
Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos, no valor de R$ 35,62, venceu em 31 de março e, diferentemente do IPVA, não pode ser parcelada. As multas pelo atraso chegam a 0,15% ao dia até o trigésimo dia, sobem para 9% entre o 31º e o 60º dia e atingem 12% a partir do 61º dia, acrescidas de juros pela taxa Selic.

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